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Recuperação Judicial no Agronegócio: Estratégias para Preservar a Atividade Produtiva

Do enquadramento do produtor rural pessoa física ao financiamento DIP — um guia técnico para advogados e produtores que enfrentam crises de liquidez no campo.

15 min de leitura

A recuperação judicial no agronegócio deixou de ser um tabu para se tornar uma ferramenta estratégica de preservação da atividade produtiva. Em um setor exposto a variáveis incontroláveis — como crises climáticas, oscilações de commodities e volatilidade cambial —, a insolvência muitas vezes não decorre de má gestão, mas de fatores exógenos que asfixiam o fluxo de caixa do produtor.

Com o advento da Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação Judicial e Falência, o ordenamento jurídico brasileiro finalmente pacificou questões cruciais para o produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica. A seguir, exploramos os pilares para estruturar um processo de recuperação eficaz e resiliente.

O instituto da recuperação judicial deve ser visto como um "hospital para empresas viáveis". Se bem estruturado, permite que o produtor atravesse a tempestade financeira e emerja da crise mais eficiente.

O Enquadramento do Produtor Rural Pessoa Física

Um dos maiores avanços recentes foi a consolidação do direito do produtor rural pessoa física de requerer a recuperação judicial. Anteriormente, havia uma insegurança jurídica sobre a necessidade de registro na Junta Comercial por mais de dois anos.

Como Comprovar a Atividade Rural

Requisitos de Comprovação

Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Demonstra o exercício da atividade rural há mais de dois anos, mesmo que o registro na Junta Comercial seja recente.

Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): Alternativa para comprovar a regularidade e longevidade da atividade produtiva.

Registro Declaratório: O entendimento atual é que o registro na Junta Comercial tem natureza declaratória — formaliza uma situação de fato que já existia.

Essa mudança permitiu que milhares de famílias que operam por CPF pudessem acessar os benefícios do Stay Period, protegendo o maquinário e a terra de leilões imediatos.

Créditos Sujeitos e Excluídos: A Batalha da CPR

O sucesso de uma recuperação judicial no agro depende da correta classificação dos créditos. Nem toda dívida "entra" na recuperação, e entender essa separação é vital para o planejamento do fluxo de caixa durante o processo.

Classificação dos Créditos no Agronegócio

I

CPR com Liquidação Física

Em regra, não se sujeitam à RJ quando há antecipação do preço ou operações de troca (barter). Visa garantir a segurança das tradings e o fluxo de exportação.

II

CPR Financeira

Geralmente são incluídas na recuperação, permitindo o reescalonamento do pagamento em dinheiro conforme a capacidade de geração de caixa do produtor.

III

Alienação Fiduciária

Créditos garantidos por alienação fiduciária estão fora da RJ. Porém, bens essenciais à atividade não podem ser retirados durante o Stay Period.

O Stay Period e a Blindagem do Patrimônio

Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, inicia-se o Stay Period, que geralmente dura 180 dias (prorrogáveis). Este período é o "fôlego" que permite ao produtor focar na safra atual sem o medo de penhoras ou apreensões.

Suspensão de Execuções

Todas as ações judiciais e cobranças de créditos sujeitos ao plano são suspensas. Penhoras online e apreensões de safra ficam bloqueadas durante o período.

Manutenção da Atividade

O produtor continua na posse de seus bens — tratores, colheitadeiras e implementos permanecem operando. É o momento de elaborar o Plano de Recuperação Judicial.

Proteção dos Bens Essenciais

Mesmo créditos com garantia fiduciária não autorizam a retirada de bens de capital essenciais à atividade durante este período de blindagem.

Elaboração do Plano: Respeitando o Ciclo da Safra

Diferente de uma indústria urbana, o plano de recuperação no agro deve respeitar a sazonalidade. Não adianta propor pagamentos mensais se a receita do produtor entra apenas duas vezes ao ano — safra e safrinha.

Estratégias Comuns no Plano de Recuperação

Carência (Grace Period)

Proposta de 1 a 3 anos sem pagamentos de principal para que o solo se recupere e a produtividade aumente. Fundamental em casos de quebra de safra consecutiva.

Deságio (Haircut)

Redução do valor nominal da dívida, muitas vezes necessária para adequar o passivo à capacidade real de geração de caixa do negócio rural.

Venda de UPIs

Alienação de Unidades Produtivas Isoladas — parte da fazenda ou ativos específicos — sem que o comprador herde as dívidas (sucessão livre de ônus).

A Assembleia Geral de Credores e o Poder de Voto

O plano deve ser aprovado pelos credores em assembleia. No agronegócio, a estratégia de negociação com cada classe é fundamental para garantir a aprovação e a continuidade operacional.

Classe Característica no Agro Estratégia
Classe I — Trabalhista Funcionários da fazenda e prestadores. Geralmente o menor montante. Prazos rígidos de pagamento (até 1 ano). Prioridade absoluta.
Classe II — Garantia Real Bancos com hipotecas sobre as terras. Grande poder de veto. Negociação direta e personalizada. Evitar cram down.
Classe III — Quirografários Fornecedores de insumos e tradings sem garantia real. Parceiros que o produtor precisará pós-RJ. Relacionamento é chave.
Classe IV — ME e EPP Pequenos fornecedores locais e empresas de transporte. Pagamentos em prazo máximo de 36 meses pela lei.

A Classe III (quirografários) é estratégica: são os fornecedores de sementes, fertilizantes e defensivos. Manter o relacionamento com eles é essencial para viabilizar as próximas safras.

O Financiamento DIP: Dinheiro Novo para Operar

Um dos maiores desafios da RJ no agro é o acesso ao crédito. Uma vez em recuperação, os bancos tradicionais costumam "fechar as torneiras". A solução é o DIP Financing — novos empréstimos tomados durante o processo.

Características do Financiamento DIP

Superprioridade: A lei garante que esses novos créditos terão prioridade absoluta de recebimento caso a empresa venha a falir.

FIAGROs: Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais são potenciais fornecedores de crédito DIP para produtores em recuperação.

Destinação Específica: Os recursos são direcionados para custeio da safra — sementes, diesel, mão de obra. Sem dinheiro novo, a recuperação é inviável.

Passivo Tributário e a Transação Resolutiva

Historicamente, as dívidas de impostos eram o "calcanhar de Aquiles" da RJ, pois não entravam no plano. Com a Lei 14.112/2020 e as novas portarias da PGFN, surgiram as Transações Tributárias — uma revolução para o produtor endividado com o fisco.

Benefício Condições
Parcelamentos Longos Possibilidade de parcelar débitos federais em até 120 meses (ou mais, em casos específicos do agro).
Descontos em Multas e Juros Podem chegar a 70% sobre o valor total, dependendo do grau de recuperabilidade do contribuinte.
Regularidade Fiscal É condição para a concessão da RJ. A negociação com o fisco deve correr em paralelo com credores privados.

Riscos e Conversão em Falência

Descumprimento do Plano

A recuperação judicial não é perdão de dívidas, mas contrato de renegociação coletiva. O descumprimento de qualquer obrigação pode converter a RJ em falência.

Custo-Benefício Negativo

Quando o custo da estrutura jurídica e do Administrador Judicial supera o benefício do desconto da dívida, a RJ não é o caminho adequado.

Inviabilidade Econômica

Quando a viabilidade do negócio se perdeu definitivamente — perda total de solo, desertificação ou esgotamento de recursos hídricos.

Ausência de Transparência

Quando não há escrituração contábil mínima para convencer os credores da boa-fé e da capacidade de reorganização do produtor.

Gestão do Pós-Deferimento

Uma recuperação judicial eficaz no agronegócio não termina com a aprovação do plano pelo juiz — ela começa ali. O produtor precisa de uma gestão profissionalizada, governança familiar e, acima de tudo, transparência com o mercado para retomar sua credibilidade.

O plano aprovado pela AGC vincula todos os credores, inclusive os ausentes e dissidentes. A partir dali, o produtor tem a obrigação legal de cumprir rigorosamente os pagamentos previstos, sob pena de conversão em falência.

Os Pilares de uma Recuperação Judicial Eficaz

Para atravessar a crise e emergir fortalecido, o produtor rural deve estruturar sua recuperação sobre fundamentos sólidos:

1

Enquadramento Correto: Comprovar a atividade rural há mais de 2 anos via ECF ou LCDPR.

2

Classificação de Créditos: Separar CPRs físicas das financeiras e entender o que entra na RJ.

3

Uso Estratégico do Stay Period: Proteger bens essenciais e elaborar o plano com calma.

4

Plano Sazonal: Respeitar o ciclo da safra nos pagamentos propostos.

5

Negociação com Credores: Priorizar relacionamento com fornecedores estratégicos.

6

Financiamento DIP: Buscar crédito novo para viabilizar as safras durante a RJ.

Gabriel Gomes

Gabriel Gomes

OAB/MS 31431

Advogado graduado pela Faculdade de Direito da USP (Largo de São Francisco), com atuação nas áreas Ambiental, Agrária, Agronegócio e Penal, sempre com condução individualizada do caso concreto, recusando a lógica da advocacia de volume em favor de uma defesa técnica, proativa e responsável.

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