Recuperação Judicial no Agronegócio: Estratégias para Preservar a Atividade Produtiva
Do enquadramento do produtor rural pessoa física ao financiamento DIP — um guia técnico para advogados e produtores que enfrentam crises de liquidez no campo.
15 min de leitura
Escrito por:Gabriel Gomes
A recuperação judicial no agronegócio deixou de ser um tabu para se tornar uma ferramenta estratégica de preservação da atividade produtiva. Em um setor exposto a variáveis incontroláveis — como crises climáticas, oscilações de commodities e volatilidade cambial —, a insolvência muitas vezes não decorre de má gestão, mas de fatores exógenos que asfixiam o fluxo de caixa do produtor.
Com o advento da Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação Judicial e Falência, o ordenamento jurídico brasileiro finalmente pacificou questões cruciais para o produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica. A seguir, exploramos os pilares para estruturar um processo de recuperação eficaz e resiliente.
O instituto da recuperação judicial deve ser visto como um "hospital para empresas viáveis". Se bem estruturado, permite que o produtor atravesse a tempestade financeira e emerja da crise mais eficiente.
O Enquadramento do Produtor Rural Pessoa Física
Um dos maiores avanços recentes foi a consolidação do direito do produtor rural pessoa física de requerer a recuperação judicial. Anteriormente, havia uma insegurança jurídica sobre a necessidade de registro na Junta Comercial por mais de dois anos.
Como Comprovar a Atividade Rural
Requisitos de Comprovação
Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Demonstra o exercício da atividade rural há mais de dois anos, mesmo que o registro na Junta Comercial seja recente.
Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): Alternativa para comprovar a regularidade e longevidade da atividade produtiva.
Registro Declaratório: O entendimento atual é que o registro na Junta Comercial tem natureza declaratória — formaliza uma situação de fato que já existia.
Essa mudança permitiu que milhares de famílias que operam por CPF pudessem acessar os benefícios do Stay Period, protegendo o maquinário e a terra de leilões imediatos.
Créditos Sujeitos e Excluídos: A Batalha da CPR
O sucesso de uma recuperação judicial no agro depende da correta classificação dos créditos. Nem toda dívida "entra" na recuperação, e entender essa separação é vital para o planejamento do fluxo de caixa durante o processo.
Classificação dos Créditos no Agronegócio
I
CPR com Liquidação Física
Em regra, não se sujeitam à RJ quando há antecipação do preço ou operações de troca (barter). Visa garantir a segurança das tradings e o fluxo de exportação.
II
CPR Financeira
Geralmente são incluídas na recuperação, permitindo o reescalonamento do pagamento em dinheiro conforme a capacidade de geração de caixa do produtor.
III
Alienação Fiduciária
Créditos garantidos por alienação fiduciária estão fora da RJ. Porém, bens essenciais à atividade não podem ser retirados durante o Stay Period.
O Stay Period e a Blindagem do Patrimônio
Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, inicia-se o Stay Period, que geralmente dura 180 dias (prorrogáveis). Este período é o "fôlego" que permite ao produtor focar na safra atual sem o medo de penhoras ou apreensões.
Suspensão de Execuções
Todas as ações judiciais e cobranças de créditos sujeitos ao plano são suspensas. Penhoras online e apreensões de safra ficam bloqueadas durante o período.
Manutenção da Atividade
O produtor continua na posse de seus bens — tratores, colheitadeiras e implementos permanecem operando. É o momento de elaborar o Plano de Recuperação Judicial.
Proteção dos Bens Essenciais
Mesmo créditos com garantia fiduciária não autorizam a retirada de bens de capital essenciais à atividade durante este período de blindagem.
Elaboração do Plano: Respeitando o Ciclo da Safra
Diferente de uma indústria urbana, o plano de recuperação no agro deve respeitar a sazonalidade. Não adianta propor pagamentos mensais se a receita do produtor entra apenas duas vezes ao ano — safra e safrinha.
Estratégias Comuns no Plano de Recuperação
Carência (Grace Period)
Proposta de 1 a 3 anos sem pagamentos de principal para que o solo se recupere e a produtividade aumente. Fundamental em casos de quebra de safra consecutiva.
Deságio (Haircut)
Redução do valor nominal da dívida, muitas vezes necessária para adequar o passivo à capacidade real de geração de caixa do negócio rural.
Venda de UPIs
Alienação de Unidades Produtivas Isoladas — parte da fazenda ou ativos específicos — sem que o comprador herde as dívidas (sucessão livre de ônus).
A Assembleia Geral de Credores e o Poder de Voto
O plano deve ser aprovado pelos credores em assembleia. No agronegócio, a estratégia de negociação com cada classe é fundamental para garantir a aprovação e a continuidade operacional.
Classe
Característica no Agro
Estratégia
Classe I — Trabalhista
Funcionários da fazenda e prestadores. Geralmente o menor montante.
Prazos rígidos de pagamento (até 1 ano). Prioridade absoluta.
Classe II — Garantia Real
Bancos com hipotecas sobre as terras. Grande poder de veto.
Negociação direta e personalizada. Evitar cram down.
Classe III — Quirografários
Fornecedores de insumos e tradings sem garantia real.
Parceiros que o produtor precisará pós-RJ. Relacionamento é chave.
Classe IV — ME e EPP
Pequenos fornecedores locais e empresas de transporte.
Pagamentos em prazo máximo de 36 meses pela lei.
A Classe III (quirografários) é estratégica: são os fornecedores de sementes, fertilizantes e defensivos. Manter o relacionamento com eles é essencial para viabilizar as próximas safras.
O Financiamento DIP: Dinheiro Novo para Operar
Um dos maiores desafios da RJ no agro é o acesso ao crédito. Uma vez em recuperação, os bancos tradicionais costumam "fechar as torneiras". A solução é o DIP Financing — novos empréstimos tomados durante o processo.
Características do Financiamento DIP
Superprioridade: A lei garante que esses novos créditos terão prioridade absoluta de recebimento caso a empresa venha a falir.
FIAGROs: Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais são potenciais fornecedores de crédito DIP para produtores em recuperação.
Destinação Específica: Os recursos são direcionados para custeio da safra — sementes, diesel, mão de obra. Sem dinheiro novo, a recuperação é inviável.
Passivo Tributário e a Transação Resolutiva
Historicamente, as dívidas de impostos eram o "calcanhar de Aquiles" da RJ, pois não entravam no plano. Com a Lei 14.112/2020 e as novas portarias da PGFN, surgiram as Transações Tributárias — uma revolução para o produtor endividado com o fisco.
Benefício
Condições
Parcelamentos Longos
Possibilidade de parcelar débitos federais em até 120 meses (ou mais, em casos específicos do agro).
Descontos em Multas e Juros
Podem chegar a 70% sobre o valor total, dependendo do grau de recuperabilidade do contribuinte.
Regularidade Fiscal
É condição para a concessão da RJ. A negociação com o fisco deve correr em paralelo com credores privados.
Riscos e Conversão em Falência
Descumprimento do Plano
A recuperação judicial não é perdão de dívidas, mas contrato de renegociação coletiva. O descumprimento de qualquer obrigação pode converter a RJ em falência.
Custo-Benefício Negativo
Quando o custo da estrutura jurídica e do Administrador Judicial supera o benefício do desconto da dívida, a RJ não é o caminho adequado.
Inviabilidade Econômica
Quando a viabilidade do negócio se perdeu definitivamente — perda total de solo, desertificação ou esgotamento de recursos hídricos.
Ausência de Transparência
Quando não há escrituração contábil mínima para convencer os credores da boa-fé e da capacidade de reorganização do produtor.
Gestão do Pós-Deferimento
Uma recuperação judicial eficaz no agronegócio não termina com a aprovação do plano pelo juiz — ela começa ali. O produtor precisa de uma gestão profissionalizada, governança familiar e, acima de tudo, transparência com o mercado para retomar sua credibilidade.
O plano aprovado pela AGC vincula todos os credores, inclusive os ausentes e dissidentes. A partir dali, o produtor tem a obrigação legal de cumprir rigorosamente os pagamentos previstos, sob pena de conversão em falência.
Os Pilares de uma Recuperação Judicial Eficaz
Para atravessar a crise e emergir fortalecido, o produtor rural deve estruturar sua recuperação sobre fundamentos sólidos:
1
Enquadramento Correto: Comprovar a atividade rural há mais de 2 anos via ECF ou LCDPR.
2
Classificação de Créditos: Separar CPRs físicas das financeiras e entender o que entra na RJ.
3
Uso Estratégico do Stay Period: Proteger bens essenciais e elaborar o plano com calma.
4
Plano Sazonal: Respeitar o ciclo da safra nos pagamentos propostos.
5
Negociação com Credores: Priorizar relacionamento com fornecedores estratégicos.
6
Financiamento DIP: Buscar crédito novo para viabilizar as safras durante a RJ.
Gabriel Gomes
OAB/MS 31431
Advogado graduado pela Faculdade de Direito da USP (Largo de São Francisco), com atuação nas áreas Ambiental, Agrária, Agronegócio e Penal, sempre com condução individualizada do caso concreto, recusando a lógica da advocacia de volume em favor de uma defesa técnica, proativa e responsável.
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